Senadora defende uma revalidação justa, imagens inéditas da reunião no senado federal sobre a revalidação de
diplomas emitidos no exterior. Assembleia de 25/04/2013.
Medicina
Em aparte, o senador José Pimentel (PT-CE) estimou que o Brasil precisa
de 26 mil médicos para atender as demandas do Programa Saúde na
Família, os programas interioranos, e disse que faltam alunos e médicos
formados. Por causa disso, o governo brasileiro acaba de firmar convênio
com o governo espanhol e com o governo português. Ana Amélia, todavia,
acredita que a falta de médicos é provocada muito mais pela concentração
dos profissionais nas grandes cidades do que efetivamente pela ausência
de formados.
– A distribuição desses profissionais é que precisa ser repensada.
Muitos não vão para o interior porque não contam com a infraestrutura
básica, como laboratórios de análises clínicas ou equipamentos de raio
X, ecografia, mamografia e, claro, nem se fala, ressonância magnética –
enfatizou a senadora.
http://www.youtube.com/watch?v=aKxkhGpB0bE
MEDICINA NA BOLIVIA SEM VESTIBULAR
domingo, 26 de maio de 2013
sábado, 11 de maio de 2013
O Brasil precisa importar médicos?
Governo decide trazer seis mil profissionais de saúde cubanos para as áreas mais remotas do País, onde, apesar dos salários mais altos, brasileiros não querem se estabelecer. As associações médicas reclamam que isso não é a solução!
Na contramão da importação de profissionais de saúde, estudantes têm saído do Brasil para cursar faculdade de medicina em países vizinhos, animados por anúncios na internet que vendem pacotes para intercâmbio com “mensalidades baratas” e “sem vestibular”. Aos 32 anos, Dora Flores de Navarro, de Tabatinga, frequenta o quarto ano de medicina na Universidade Privada Aberta Latino-americana, em Cochabamba, na Bolívia. Os pais comerciantes se esforçam para enviar os US$ 130 de sua mensalidade e de seu irmão, Marcos Davi, que está lá pelo mesmo motivo. Os dois miram-se no exemplo de Sara, a irmã pioneira formada na Universidade Privada Aberta Latino-americana e empregada no Brasil. “Não foi fácil, mas, se ela conseguiu revalidar o diploma, acho que a formação que recebemos aqui atende às exigências do Revalida”, diz Dora.
Nathalia Ziemkiewicz
CONTRAMÃO
Dora Inês Flores de Navarro Assessora do Intercâmbio Médico.
Encravada na tríplice fronteira
Brasil-Colômbia-Peru, Tabatinga é uma cidade amazonense com cerca de 50
mil habitantes. Quando um dos moradores das comunidades ribeirinhas do
rio Solimões adoece, tem de torcer pela visita de um barco da Associação
Expedicionários da Saúde ou de enfermeiros, pois médicos por lá são
coisa rara. Os poucos doutores que circulam são imigrantes ilegais dos
países vizinhos, em busca de remuneração mais atraente. “Os brasileiros
não aceitam trabalhar nesses locais sem infraestrutura”, afirma o médico
Ricardo Affonso Ferreira, presidente da ONG. “Só aqueles muito
idealistas mesmo.” Na região Norte, a média é de um médico para cada mil
habitantes, segundo pesquisa divulgada em março pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM). Diante desse diagnóstico alarmante, o governo
anunciou na segunda-feira 6 um acordo para importar seis mil médicos
cubanos para os municípios brasileiros geograficamente isolados e
carentes de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).Dora Inês Flores de Navarro Assessora do Intercâmbio Médico.
INTERCÂMBIO
Médicos cubanos (acima) serão deslocados para atuar em regiões carentes de
profissionais de saúde, como a Amazônia (abaixo), desprezadas pelos colegas brasileiros
Os conselhos regionais e associações de medicina criticaram a medida, chamando-a de “irresponsável” e “temerária”. Isso porque, para atuarem no Brasil, todos os médicos com diploma no Exterior são obrigados a prestar o Revalida, exame em português que testa a qualidade da formação profissional. Em 2012, apenas 11% daqueles que estudaram em Cuba foram aprovados. O resultado chama a atenção. Primeiro, porque há um médico para cada 175 cubanos, um excelente índice – no Reino Unido, essa proporção é de um para 600. Segundo, porque a medicina do país sempre foi exaltada, motivo de orgulho e prioridade do Partido Comunista. Talvez a formação generalista dos cubanos seja um dos empecilhos ao desempenho na prova brasileira. Vice-presidente do CFM, Carlos Vital acredita que o curso de medicina de muitas universidades latino-americanas nem sequer equivale ao nosso de enfermagem no Brasil. “É comum encontrar um ensino precário e instituições que são verdadeiras arapucas”, diz Vital. Para ele, seria indigno oferecer “pseudomédicos” para a parcela mais vulnerável da população, atendida pelo SUS. As associações médicas classificam o acordo Brasil-Cuba de eleitoreiro. Alegam que a política pública eficaz seria a destinação de mais recursos para o setor, “um mínimo de 10% da receita bruta da União”, para aprimorar toda a rede de serviços de saúde gratuitos.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Dilma assina em junho decreto para contratar médicos estrangeiros para trabalhar no interior do país
Publicado:
TERESINA — A presidente Dilma Rousseff vai autorizar a contratação de
médicos estrangeiros para atuarem no interior do país. A informação foi
divulgada pela ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República, Ideli Salvatti, durante participação no
Encontro Estadual com Novos Prefeitos e Prefeituras, nesta terça-feira,
em Teresina. Ela declarou que no Piauí, por uma orientação equivocada,
poucas administrações municipais aderiram ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab).
O decreto será assinado em junho e os médicos estrangeiros serão pagos pelo Ministério da Saúde. Ideli Salvatti falou que atualmente os prefeitos pagam de R$ 25 mil a R$ 30 mil para um médico no interior do país, mas, mesmo assim, não encontram profissionais para as comunidades de menor perspectiva profissional para eles.
— Está muito difícil conseguir médicos que queiram atuar no interior do país. Por isso, a presidente resolveu adotar a medida para que médicos estrangeiros venham para cá. Além disso, é uma forma de reduzir o custeio dos prefeitos, já que o Ministério da Saúde irá pagar os benefícios desses médicos — afirmou Ideli.
O governo federal encontrou dificuldades para que as prefeituras do interior do país aderissem ao Provab. O programa oferece curso de pós-graduação em Saúde da Família, e uma bolsa mensal do governo federal no valor de R$ 8 mil durante um ano. Neste ano, o Provab recebeu 4.392 médicos nos serviços de atenção básica de saúde em 1.407 municípios.
O Nordeste absorveu a maior parte com 2.494 profissionais para trabalhar em 696 municípios. No Sudeste, foram 1.018 em 357 cidades. O Sul concentrou 370 médicos em 169 localidades. Para o Centro-Oeste, 269 para 101 municípios, e o Norte com 241 profissionais, que atuam em 84 regiões. O Piauí, que tem uma grande demanda por médicos no interior, recebeu 131 médicos do programa para apenas 51 dos 224 municípios do Estado.
— Muitos municípios não aderiram ao Provab. Eu não sei quem deu a orientação equivocada, mas a maior parte dos municípios não aderiu, e nós vamos pedir ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se há possibilidade de reabrir o Provab novamente — comentou a ministra.
O decreto da presidente Dilma Rousseff permitirá ao Ministério da Saúde contratar, por um período, ainda a ser definido, médicos de todos os países. Entretanto, a maior demanda deve ser de profissionais vindos da Espanha e Portugal. De acordo com o Ministério da Saúde, já existe uma grande procura deles por causa da crise financeira europeia.
O decreto será assinado em junho e os médicos estrangeiros serão pagos pelo Ministério da Saúde. Ideli Salvatti falou que atualmente os prefeitos pagam de R$ 25 mil a R$ 30 mil para um médico no interior do país, mas, mesmo assim, não encontram profissionais para as comunidades de menor perspectiva profissional para eles.
— Está muito difícil conseguir médicos que queiram atuar no interior do país. Por isso, a presidente resolveu adotar a medida para que médicos estrangeiros venham para cá. Além disso, é uma forma de reduzir o custeio dos prefeitos, já que o Ministério da Saúde irá pagar os benefícios desses médicos — afirmou Ideli.
O governo federal encontrou dificuldades para que as prefeituras do interior do país aderissem ao Provab. O programa oferece curso de pós-graduação em Saúde da Família, e uma bolsa mensal do governo federal no valor de R$ 8 mil durante um ano. Neste ano, o Provab recebeu 4.392 médicos nos serviços de atenção básica de saúde em 1.407 municípios.
O Nordeste absorveu a maior parte com 2.494 profissionais para trabalhar em 696 municípios. No Sudeste, foram 1.018 em 357 cidades. O Sul concentrou 370 médicos em 169 localidades. Para o Centro-Oeste, 269 para 101 municípios, e o Norte com 241 profissionais, que atuam em 84 regiões. O Piauí, que tem uma grande demanda por médicos no interior, recebeu 131 médicos do programa para apenas 51 dos 224 municípios do Estado.
— Muitos municípios não aderiram ao Provab. Eu não sei quem deu a orientação equivocada, mas a maior parte dos municípios não aderiu, e nós vamos pedir ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se há possibilidade de reabrir o Provab novamente — comentou a ministra.
O decreto da presidente Dilma Rousseff permitirá ao Ministério da Saúde contratar, por um período, ainda a ser definido, médicos de todos os países. Entretanto, a maior demanda deve ser de profissionais vindos da Espanha e Portugal. De acordo com o Ministério da Saúde, já existe uma grande procura deles por causa da crise financeira europeia.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/dilma-assina-em-junho-decreto-para-contratar-medicos-estrangeiros-para-trabalhar-no-interior-do-pais-8255153#ixzz2SogSVp15
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domingo, 7 de abril de 2013
No jogo do dia 07/04/2013 Brasil x Bolívia
realizado Em SCZ-Bolívia, estudantes de Medicina na Bolívia aproveitam a
mídia e pedem ajuda para agilizar o processo de revalidação dos futuros
médicos que vão para lá estudar, toda manifestação para uma revalidação
mais justa é bem vinda!
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Governo Federal deve liberar CRM provisório para médicos estrangeiros atuarem no Brasil
O Ministério da Saúde criou o Programa de Valorização da Atenção Básica de Saúde (Provab) para que os médicos possam atuar nas áreas mais carentes dos Estados e municípios
BRASÍLIA (SUCURSAL), 07 de Fevereiro de 2013
ANTÔNIO PAULO
Medida foi informada aos prefeitos do Amazonas pelo líder do Governo, Eduardo Braga
(Roque Sá/Agência Tempo)
O
Brasil tem um déficit de 146 mil médicos. A proporção de 3,5 médicos
por cada mil habitantes é o número ideal segundo a Organização Mundial
de Saúde (OMS). A média brasileira é de 1,8 médico, ficando a Região
Norte abaixo desse patamar, com 0,9 profissional por cada grupo de 1.000
habitantes. O dado preocupante foi revelado pelo presidente do Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e secretário de
Saúde do Estado do Amazonas, Wilson Alecrim.
“Nós
temos que criar uma medida alternativa para que tenhamos os médicos
necessários para a ocupação dos postos que estão vagos”, disse Alecrim.
Para ele, não há como esperar que as 192 faculdades de medicina do País
formem os médicos e os lancem no mercado de trabalho até porque metade
delas ainda está em processo de formação, um período de nove anos (seis
de graduação e mais três de especialização). “Não podemos penalizar as
populações que sofrem com a ausência de médicos por conta de questões
corporativistas”, criticou o presidente do Conass.
São
essas alternativas para enfrentar os sindicatos dos médicos e o próprio
Conselho Federal de Medicina (CRM) que o Governo Federal está
preparando medidas para levar médicos ao interior do Brasil e às
periferias das grandes cidades. O Ministério da Saúde criou o Programa
de Valorização da Atenção Básica de Saúde (Provab) que já distribuiu
sete mil bolsas, no valor de R$ 8 mil cada uma, para que os médicos
possam atuar nas áreas mais carentes dos Estados e municípios.
Na
reunião com 35 dos 62 prefeitos do Estado do Amazonas, no último dia 29
de janeiro, em Brasília, o líder do Governo, senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), anunciou que a presidente Dilma Rousseff vai editar uma
medida provisória, ainda no primeiro semestre de 2012, permitindo que
médicos estrangeiros trabalhem legalmente no interior do País.
“A
ideia é expedir uma autorização do CRM provisória, válida para um
período de dois anos, desde que seja para trabalhar em regiões isoladas
do Brasil. Serão convidados a vir ao Brasil, médicos de países em crise
econômica, como Portugal e Espanha, que não terão problema de
comunicação com o nosso povo por conta do idioma. Da mesma forma,
podemos atrair médicos cubanos, peruanos, bolivianos, enfim,
profissionais que inclusive já atuam no interior do Amazonas, mas de
forma irregular”, informou o senador Eduardo Braga.
Reserva de mercado
Na
opinião do líder do Governo, a medida deve enfrentar certa rejeição do
Conselho Federal de Medicina. “É natural que a classe médica brasileira
relute contra o assunto, pois ela deve lutar pela reserva de mercado.
Mas os profissionais de saúde precisam entender que, pelo menos nos
próximos 15 anos, o Brasil não conseguirá formar médicos em quantidade
suficiente para atender toda a nossa população, principalmente as
comunidades mais isoladas do País”, declarou o parlamentar.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Revalidação de Medicina, residência médica.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.793/2006
(Publicado no D.O.U. de 16 de junho de 2006, Seção I, pg.54)
Altera o artigo 7º da Resolução CFM nº 1.669/03, que dispõe sobre o exercício profissional para os programas de pós-graduação no Brasil do médico estrangeiro e do médico brasileiro formado por faculdade estrangeira.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000/04 , de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 806, de 29 de julho de 1977;
CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268/57, regulamentado pelo Decreto nº 44.045/58, que exige prova de revalidação do diploma para os médicos formados por faculdade estrangeira;
CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 16 - AJ, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa, à luz da legislação brasileira vigente, a revalidação e reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus expedidos do exterior;
CONSIDERANDO a definição legal da Residência em Medicina como modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 26, aprovado na sessão plenária de 3 de outubro de 2000, que analisa as condições necessárias para o exercício profissional do médico estrangeiro com visto temporário no Brasil, bem como a impossibilidade de o mesmo cursar a Residência Médica em instituições nacionais;
CONSIDERANDO o teor do documento intitulado “Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros”, resultante da reunião entre o Conselho Federal de Medicina e a Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, datado de 6 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 12 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução nº 1.669, de 13 de junho de 2003, que passa a ter a seguinte redação abaixo: “Haverá, nos Conselhos Regionais de Medicina, registros dos médicos estrangeiros e de brasileiros com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação, cujo controle será feito em livro próprio, contendo a seguinte sigla e numeração seqüencial: Estudante médico estrangeiro nº __ - UF, data de início e término do curso, porém sem emissão de qualquer tipo de carteira ou identificação do registrado e sem pagamento de anuidade.”
Art. 2º - Acrescer o parágrafo 4º ao artigo 7º da Resolução nº 1.669, de 13 de junho de 2003, com a seguinte redação: “§ 4º. Os Conselhos Regionais de Medicina devem comunicar ao Conselho Federal de Medicina a presença de médico estrangeiro e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação.”
Art. 3º - Acrescer o parágrafo 5º ao artigo 7º da Resolução nº 1.669, de 13 de junho de 2003, com a seguinte redação: “§ 5º. Os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar, sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o Conselho Regional de Medicina”.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 12 de maio de 2006
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
JUSTIFICATIVA
A Resolução CFM nº 1.669/2003 estabelece critérios para que os médicos estrangeiros possam realizar especialidades no Brasil, sem características de Residência Médica, já que esta tem uma legislação específica e qualquer estrangeiro que a cumpra pode realizá-la.
Em quase todos os serviços de Residência Médica do país estes médicos estão presentes. Porém, os coordenadores e preceptores têm consultado o CFM acerca dos procedimentos com pertinência à prescrição, solicitação de exames, participação em atividades cirúrgicas e preenchimento de prontuários no serviço onde o médico realiza sua especialização.
Na verdade, a resolução supracitada não contemplou estas possibilidades e entendemos que já que se permite ao médico cumprir, dentro de um programa de Residência Médica, sua especialização, o mesmo terá que praticar o ato médico, mesmo restrito exclusivamente àquele serviço. Isto deve-se ao fato de que não se pode aprender Medicina sem praticá-la. É necessário ir da semiótica à terapêutica.
O assunto foi levantado em reunião de Diretoria realizada em 4 de maio de 2006, na qual se decidiu alterar a Resolução nº 1.669/03, permitindo aos médicos enquadrados nesta situação específica, com registro em livro específico, o direito de praticar o ato médico dentro do serviço para o qual está autorizado – mas somente neste.
Assim, submeto à apreciação deste douto plenário a minuta da resolução, para discussão e aprovação.
Genário Alves Barbosa
Medicina na Bolívia
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